HABILITAÇÃO NO
RADAR
O despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e para que seja efetuada operação de exportação ou importação de mercadorias por meio do Siscomex, o interessado deve providenciar previamente junto à Receita Federal do Brasil sua habilitação para operação no sistema e o credenciamento de seus representantes.
Desta forma, a Habilitação no RADAR SISCOMEX é o primeiro cadastro necessário para qualquer pessoa jurídica que queira importar ou exportar.
A NAVDE oferece toda a assessoria necessária para o processo de Habilitação no Radar e revisão de estimativa. Conheça as modalidades de habilitação existentes:
Modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar valores até 50 mil dólares em cada período consecutivo de 6 (seis) meses e não terá limites para operações de exportação.
Modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar valores até 150 mil dólares em cada período consecutivo de 6 (seis) meses e não terá limites para operações de exportação.
Modalidade concedida para pessoa jurídica com capacidade financeira para importar e exportar sem limite de valores.
A revisão de estimativa de limite é necessária quando a empresa pretende operar com limite superior ao concedido na habilitação nas modalidades limitada.